Direito Previdenciário

1. A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

2.  A seguridade social rege-se pelo princípio constitucional da solidariedade, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.

3. O plano de benefícios dos órfãos e viúvas dos oficiais da Marinha consubstancia exemplo histórico da proteção social brasileira.

4. É presumida, por força de lei, a dependência econômica dos pais do segurado para fins de atribuição da qualidade de dependentes.

5. O cidadão em gozo de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, independentemente de contribuições.

6. Para o empregado doméstico, considera-se salário de contribuição a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as disposições normativas pertinentes.

7. Não é considerado salário de contribuição o salário-maternidade.

8. É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.

9. O seguro-desemprego veio previsto pela primeira vez na CF/1988.

10. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada por sociedade de economia mista federal, ainda que na qualidade de patrocinadora.

Gabarito : 1-E 2-E 3-C 4-E 5-C 6-C 7-E 8-E 9-E 10-E




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